As opções de entrega e prazo podem variar de acordo com cada região.
Política Interna de Faturamento e Pagamento
Protocolo: ALTAP-FIN-2022-107
Objetivo: Estabelecer diretrizes claras para o processo de faturamento e pagamento na Altaprint Gráfica, garantindo uma gestão financeira eficiente e transparente para nossos clientes e nossa organização.
1. Condições de Faturamento: 1.1. Clientes cadastrados com ficha financeira em dia podem solicitar o faturamento com prazo de 30 dias corridos para pagamento. 1.2. O prazo de faturamento de 30 dias corridos é aplicável apenas para encomendas cujo prazo de entrega esteja de acordo com a notificação do executivo e não sofra alterações.
2. Procedimentos de Faturamento: 2.1. A solicitação de faturamento deve ser formalizada pelo cliente e aprovada pelo departamento financeiro da Altaprint Gráfica. 2.2. Para cada solicitação de faturamento, o cliente deve fornecer a documentação financeira necessária, conforme requerido pelo departamento financeiro.
3. Regras para Itens Urgentes: 3.1. Encomendas que necessitem de entrega em prazo inferior ao estipulado na notificação do executivo devem ser pagas à vista. 3.2. O departamento de vendas deve informar ao cliente, no momento da solicitação, sobre a necessidade de pagamento à vista para itens urgentes.
4. Responsabilidades: 4.1. É responsabilidade do departamento financeiro assegurar que todas as condições de faturamento sejam cumpridas antes de aprovar a solicitação. 4.2. O departamento de compras e financeiro dos clientes deve estar alinhado com as campanhas e necessidades internas da empresa para evitar pedidos urgentes, garantindo, assim, um prazo de pagamento mais favorável.
5. Fluxo de Comunicação: 5.1. As comunicações relativas ao faturamento e prazos de pagamento devem ser realizadas de forma clara e documentada entre a Altaprint Gráfica e o cliente. 5.2. Qualquer alteração nos prazos de entrega ou nas condições de pagamento deve ser imediatamente comunicada ao cliente e registrada no sistema interno.
6. Vantagens e Benefícios: 6.1. Clientes que seguirem as diretrizes desta política terão acesso a prazos de pagamento estendidos, facilitando a gestão do fluxo de caixa. 6.2. A Altaprint Gráfica oferece uma ampla variedade de mais de 30 mil produtos personalizados, com a garantia de qualidade e cumprimento dos prazos estabelecidos.
7. Vigência e Revisão: 7.1. Esta política entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022. 7.2. A revisão desta política será realizada anualmente ou conforme necessário, com base nas mudanças operacionais ou regulamentares.
8. Contato: Para dúvidas ou mais informações, entre em contato com o departamento financeiro da Altaprint Gráfica através do e-mail financeiro@altaprint.com ou pelo telefone 17 3312-9018 (ramal: 1008)
Aprovado por: Diretoria Financeira da Altaprint Gráfica
Data de Aprovação: 1º de janeiro de 2022
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Essa política visa proporcionar clareza e organização ao processo de faturamento, garantindo uma relação transparente e eficiente entre a Altaprint Gráfica e seus clientes.
Objetivo: Esclarecer as condições e procedimentos para a exclusão de clientes do cadastro de faturamento da Altaprint Gráfica, garantindo a integridade financeira da empresa e a transparência nas relações comerciais.
1. Motivos para Exclusão do Cadastro de Faturamento:
1.1. Inadimplência: 1.1.1. A inadimplência ocorre quando o cliente não cumpre com suas obrigações de pagamento no prazo estabelecido, resultando em um atraso de 30 dias ou mais. 1.1.2. Clientes inadimplentes serão notificados formalmente sobre o atraso e terão um prazo adicional de 10 dias para regularizar a situação. 1.1.3. Se após este período a inadimplência persistir, o cliente será excluído do cadastro de faturamento e perderá o benefício de pagamento a prazo, passando a ser atendido exclusivamente com pagamento à vista.
1.2. Processo Judicial: 1.2.1. Clientes envolvidos em processos judiciais relacionados a disputas financeiras com a Altaprint Gráfica serão imediatamente excluídos do cadastro de faturamento. 1.2.2. A exclusão permanecerá em vigor até a resolução definitiva do processo judicial e o cumprimento de todas as obrigações financeiras determinadas pela justiça. 1.2.3. Durante este período, todos os pedidos deverão ser pagos à vista, sem exceções.
2. Procedimento de Exclusão: 2.1. A exclusão do cadastro de faturamento será comunicada formalmente ao cliente por escrito, especificando o motivo e as condições que levaram à decisão. 2.2. O departamento financeiro será responsável por enviar a notificação e registrar a exclusão no sistema interno da Altaprint Gráfica. 2.3. Após a exclusão, o cliente deverá efetuar todos os pagamentos de pedidos futuros de forma antecipada ou à vista, até que seja possível reconsiderar a reinclusão no cadastro de faturamento.
3. Reconsideração da Inclusão no Cadastro de Faturamento: 3.1. Clientes que regularizarem sua situação financeira e desejarem ser reincluídos no cadastro de faturamento devem entrar em contato com o departamento financeiro e apresentar a documentação necessária para avaliação. 3.2. A reinclusão será avaliada caso a caso, levando em consideração o histórico financeiro do cliente e a resolução de quaisquer disputas anteriores.
4. Impacto da Exclusão: 4.1. A exclusão do cadastro de faturamento implica a necessidade de pagamento antecipado para todos os pedidos futuros, afetando o fluxo de trabalho e o planejamento financeiro do cliente. 4.2. Clientes excluídos podem enfrentar restrições adicionais em termos de prazos de entrega e condições de serviço.
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